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É válido o investimento para a obtenção do Certificado de Clube Formador no Futebol Brasileiro?

Uma das formas de manifestação do esporte brasileiro é o de formação, que é aquele caracterizado pelo fomento e aquisição inicial dos conhecimentos desportivos que garantam competência técnica na intervenção desportiva, com o objetivo de promover o aperfeiçoamento qualitativo e quantitativo da prática desportiva em termos recreativos, competitivos ou de alta competição.

No caso do futebol, considera-se um atleta da base ou popularmente conhecido como “amador”, aquele, maior de quatorze e menor de vinte anos de idade, que pratica sem receber ou auferir remuneração, ou sem tirar proveito material em montante superior aos gastos efetuados com sua atividade futebolística, com exceção de eventual valor recebido a título de bolsa de aprendizagem avençada em um compromisso desportivo com o clube portador de Certificado de Clube Formador, sendo facultado, ainda, receber incentivos materiais e patrocínios.

No Brasil, os clubes de futebol só podem ser considerados como formadores se obedecerem dois requisitos, que são: a) estar filiado à sua federação estadual e, por consequência, à Confederação Brasileira de Futebol (CBF); b) possuir o Certificado de Clube Formador (CCF) emitido pela CBF.

O primeiro ponto é basilar para qualquer agremiação e não carece de maiores dificuldades. Já o segundo, é o calcanhar de aquiles de boa parte dos clubes, seja pelos numerosos encargos exigidos pela legislação ou mesmo pelo completo desconhecimento da sua necessidade.

A título conceitual, o Certificado de Clube Formador (CCF) nada mais é do que o documento hábil emitido pela CBF, pelo prazo de até 2 (dois) anos, permitidas renovações sucessivas, para os clubes que preencham as condições da legislação nacional e resoluções administrativas da CBF.

As categorias do Certificado de Clube Formador (CCF) são duas, a saber: Categoria “A” – Para os clubes que preencherem requisitos comprovadamente acima das exigências mínimas, concedido com validade máxima de 2 (dois) anos. Atualmente, 38 (trinta e oito) agremiações estão inclusas nesta espécie, como o Real Noroeste Capixaba Futebol Clube Ltda (ES), Osasco Futebol Clube (SP) e Goiás Esporte Clube (GO), aliás, este como única entidade do Centro-Oeste brasileiro detentor de tal certificação; Categoria “B” – Para os clubes que preencherem os requisitos mínimos, concedido com validade máxima de 1 (um) ano. Hoje, 6 (seis) instituições estão inseridas neste nível, como o Guarani de Palhoça Futebol Ltda (SC) e o Ituano Futebol Clube (SP).

Os benefícios de ser clube formador são vários e podemos especificar alguns, tais como: a) Ter o direito de assinar o primeiro contrato profissional com o atleta e o direito de preferência na renovação; b) Garantia legal para elidir o aliciamento de terceiros e abandono “intencional” do atleta; c) Participar do Campeonato Brasileiro da Série “A” de futebol, como exigência feita no licenciamento de clubes; d) Recebimento de todos os investimentos na formação se o clube formador ficar impossibilitado de assinar o primeiro contrato especial de trabalho desportivo por oposição do atleta, ou quando ele se vincular, sob qualquer forma, a outro clube, sem autorização expressa do clube formador.

No caso da última hipótese, o clube formador deve atender outras obrigações, como do atleta estar regularmente registrado e não poder ter sido desligado do seu clube. A indenização, neste caso, será limitada ao montante correspondente a 200 (duzentas) vezes os gastos comprovadamente efetuados com a formação do atleta, especificados no contrato de formação esportiva, que deverá conter os itens de gastos para fins de cálculo da indenização com a formação desportiva (ex.: alimentação, médico, moradia, bolsa, preparação física, seguro etc).

O pagamento do valor indenizatório somente poderá ser efetuado por outra agremiação e deverá ser efetivado diretamente ao clube formador no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data da vinculação do atleta ao novo clube, para efeito de permitir novo registro na federação respectiva.

Como se observa, a obtenção do Certificado de Clube Formador (CCF) é vital para um clube que possua atletas em sua categoria de base, principalmente aqueles cuja idade estão no ínterim de 14 (quatorze) até completar 16 (dezesseis) anos, onde é vedado a sua contratação como empregado, não havendo qualquer forma legal e com segurança jurídica ao clube de resguardar os seus direitos sem que haja o contrato de formação devidamente registrado na federação local, amparado pelo devido certificado.

Após o atleta completar 16 (dezesseis) anos, é possível com que ele assine o seu primeiro contrato profissional. Contudo, sem o Certificado de Clube Formador (CCF), não há qualquer dever para que o atleta assim o faça e nem mesmo remanescerá direito para o clube formador exigir qualquer indenização.

Na mesma toada, mesmo que hipoteticamente todos os atletas das categorias de base que completassem 16 (dezesseis) anos quisessem assinar o contrato profissional com o clube, este não o faria, seja pelo alto custo do investimento e a baixa possibilidade da maioria tornarem-se atletas de alto rendimento, optando, como regra prática, a assinar o contrato com apenas poucos jogadores que são considerados naquele momento como de futuro promissor, não havendo qualquer garantia legal em relação aos demais. Entretanto, se a agremiação possuir o Certificado de Clube Formador (CCF) e registrar o contrato de formação desportiva na federação legal, estará amparado pela legislação esportiva.

Sem delongas, embora as exigências para a obtenção do Certificado de Clube Formador (CCF) sejam várias e algumas difíceis, a prática demonstra ser plenamente possível, bastando o clube entender como investimento a contratação de profissionais especializados neste segmento, com expertise e know how para tal, com o objetivo de que eles façam a criação, desenvolvimento do projeto e aprovação.

A demonstração econômica de que se trata de investimento é simples. Além das razões já mencionadas, basta o gestor do clube fazer um simples cálculo aritmético de quantos atletas entre 14 (quatorze) a 20 (vinte) anos saíram do seu clube nos últimos 2 (dois) anos e foram para outra instituição, sem ter recebido nenhum valor, e hoje ditos jogadores estão jogando, participando das competições e realizando transações onerosas com clubes diversos. Outra conta que deve ser feita é de quanto se investe anualmente em cada categoria da base, quantos atletas estão sem o contrato profissional e analisar se vale o custo versus benefício de correr esse risco. 

Como conclusão, pelo nível de exigência do futebol, os investimentos cada vez maiores nas categorias de base e as regras básicas de governança administrativa, dentro do planejamento estratégico de qualquer clube que ainda não detém o Certificado de Clube Formador (CCF), entende-se que deve ter como meta primordial sanear imediatamente este ponto fraco, em curto prazo, sob pena da agremiação ficar imersa diariamente na insegurança jurídica e econômica e deixar em risco um dos seus maiores ativos.      

PAULO HENRIQUE S. PINHEIRO, é advogado, sócio do escritório Pinheiro Advogados Associados S/S, com atuação para clubes de futebol, recreativos, federações, associações esportivas e atletas profissionais. É doutorando em Direito do Trabalho, especialista em Direito Desportivo, presidente do Instituto Goiano de Direito Desportivo (IGoDD), gestor de futebol pela CBF, professor da matéria “Direito Desportivo” e “Direito do Trabalho” em cursos de extensões e de pós-graduação. É autor de livros e artigos jurídicos no segmento esportivo e trabalhista, com publicações na revista da LTr, dentre outras.

8 comentários sobre “É válido o investimento para a obtenção do Certificado de Clube Formador no Futebol Brasileiro?

  1. OLÁ. MEU NOME É MARCIO COELHO. DESENVOLVO UM PROJETO QUE IRÁ COMPLETAR 5 ANOS EM 09.04.2021 E ESTAMOS ESTUDANDO QUE NA MEDIDA DO POSSIVEL NOS TORNAR FORMADOR DE ATLETAS, VISTO QUE TRABALHAMOS COM CERCA DE 85 A 110 QUE PASSARAM EM NOSSO PROJETO DESDE SUA FUNDAÇÃO. NESTE SENTIDO GOSTIA DE TER O CONHECIMENTO DE COMO PROCEDER-NOS SOB AS CATEGORIAS ASSIM COMO SE É MELHOR IR PELO CAMINHO COMUNITÁRIO ENTRE OUTRAS ORIENTAÇÕES. FORTE ABRAÇO.
    SOU CONTADOR, FORMADO EM SOCILOGIA E FILOSOFIA E EX ATLETA DE PROFISSIONAL NO ESTADO PARÁ.

    1. Olá, Sr. Márcio. Irei lhe repassar o contato direto do Dr. Paulo Pinheiro, onde poderá agendar uma reunião virtual para tratar acerca deste assunto. Telefone/Whatsapp (62) 99268-6776.

  2. É um importante relato explicativo do assunto. Pergunto, se é tão importante ter o Certicado Clube Formador, por que só Goiás E. C. no Centro Oeste e outro vários clubes no Brasil buscam ter o seu?

    1. Porque existem uma série de requisitos para obtenção do certificado de clube formador. Além disso, existe a necessidade de um investimento pecuniário para sanar alguns deles, o que dificulta com a crise em que os clubes brasileiros vivem atualmente.

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