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OS BENEFÍCIOS DA HOLDING FAMILIAR

O advogado deve sempre estar em busca de vantagens e novas soluções para os problemas da sociedade contemporânea. A Holding Familiar surgiu justamente para suprir a necessidade de se evitar danos e surpresas no momento de gestão empresarial, como também em empresas familiares e sucessão. Assim, a Holding tem como objetivo administrar os bens e sociedades, ou seja, todo patrimônio dos familiares envolvidos.

A Holding, primeiramente, ocorreu no meio empresarial onde se destacou e viu-se que seria de grande importância tê-la para questões familiares, afinal há várias empresas que precisam dessa programação sucessória. Portanto, quais seriam os benefícios de se fazer a Holding familiar? É o que iremos ver a seguir:

1. DIVISÃO DAS QUOTAS-PARTES E AÇÕES DA EMPRESA

Uma das grandes vantagens de se fazer esse planejamento sucessório é que o patriarca permite a divisão das quotas-partes das empresas e suas ações aos seus herdeiros da forma que ele assim o quiser. Tal divisão deverá estar discriminada no contrato social da sociedade. Importante ressaltar que através desse procedimento a sucessão hereditária será mais célere e menos onerosa.

2. DIMINUIÇÃO DOS CONFLITOS ENTRE OS FAMILIARES

Sabe-se que quando ocorre o falecimento de um algum membro da família isso afeta o psicológico de todos tomados, é claro, por fortes emoções. Na maioria dos conflitos ocorrem pelos interesses pessoais juntamente com o que de fato o falecido queria que fosse realizado com relação aos seus bens. Este momento de fazer grandes decisões, onde normalmente não há sintonia por parte da família, poderia ser evitado e respeitado com o planejamento sucessório e estrutura societária que a Holding Familiar proporciona.

3. MAIOR PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO

Na Holding Familiar é possível escolher a forma societária em que a empresa terá, portanto há uma proteção do patrimônio onde se define quem faz parte do quadro de sócios e ficando vedado a inclusão de terceiros. Tendo a Holding uma personalidade jurídica ela também fica resguardada dos deveres com relação à pessoa física de seus sócios como por exemplo: dívidas, divórcio, entre outros.  Sendo assim é evitado qualquer fraude por parte dos sócios e se o mesmo ocorrer de alguma forma a empresa estará resguardada.

4. DIMINUIÇÃO DOS CUSTOS TRIBUTÁRIOS

De acordo com Alves e a Ningeliski (2019)  “a   partir   da constituição  de  uma holding familiar,  são  visíveis  os  objetivos  tributários,  tendo  em vista  que  este formato  de empresa propicia a  redução de  carga  tributária,  sem  que tal  condição  venham  representar  um  risco  fiscal,  pois  o  planejamento  envolve observar as hipóteses autorizadas pela legislação, que está em vigor e as prevê.”

No Brasil é notório os gastos com tributos quando falamos de criação e manutenção de empresas por isso sempre é buscado pelo âmbito jurídico formas de diminuir tais custos. Com a Holding familiar isso é totalmente possível.

Sendo assim a Holding Familiar é totalmente capaz de dar proteção e segurança necessárias visando melhor garantia de organização e controle do que se tem em relação aos seus patrimônios.

REFERÊNCIAS

ALVES, Salete Stoeberl; NINGELISKI, Adriane de Oliveira. HOLDING FAMILIAR: UMA ALTERNATIVA PROGRAMADA DE SUCESSÃO Disponível em: http://www.periodicos.unc.br/index.php/acaddir/article/view/2381/1227 . Acesso em: 20 de junho de 2021.

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