O advogado deve sempre estar em busca de vantagens e novas soluções para os problemas da sociedade contemporânea. A Holding Familiar surgiu justamente para suprir a necessidade de se evitar danos e surpresas no momento de gestão empresarial, como também em empresas familiares e sucessão. Assim, a Holding tem como objetivo administrar os bens e sociedades, ou seja, todo patrimônio dos familiares envolvidos.
A Holding, primeiramente, ocorreu no meio empresarial onde se destacou e viu-se que seria de grande importância tê-la para questões familiares, afinal há várias empresas que precisam dessa programação sucessória. Portanto, quais seriam os benefícios de se fazer a Holding familiar? É o que iremos ver a seguir:
1. DIVISÃO DAS QUOTAS-PARTES E AÇÕES DA EMPRESA
Uma das grandes vantagens de se fazer esse planejamento sucessório é que o patriarca permite a divisão das quotas-partes das empresas e suas ações aos seus herdeiros da forma que ele assim o quiser. Tal divisão deverá estar discriminada no contrato social da sociedade. Importante ressaltar que através desse procedimento a sucessão hereditária será mais célere e menos onerosa.
2. DIMINUIÇÃO DOS CONFLITOS ENTRE OS FAMILIARES
Sabe-se que quando ocorre o falecimento de um algum membro da família isso afeta o psicológico de todos tomados, é claro, por fortes emoções. Na maioria dos conflitos ocorrem pelos interesses pessoais juntamente com o que de fato o falecido queria que fosse realizado com relação aos seus bens. Este momento de fazer grandes decisões, onde normalmente não há sintonia por parte da família, poderia ser evitado e respeitado com o planejamento sucessório e estrutura societária que a Holding Familiar proporciona.
3. MAIOR PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO
Na Holding Familiar é possível escolher a forma societária em que a empresa terá, portanto há uma proteção do patrimônio onde se define quem faz parte do quadro de sócios e ficando vedado a inclusão de terceiros. Tendo a Holding uma personalidade jurídica ela também fica resguardada dos deveres com relação à pessoa física de seus sócios como por exemplo: dívidas, divórcio, entre outros. Sendo assim é evitado qualquer fraude por parte dos sócios e se o mesmo ocorrer de alguma forma a empresa estará resguardada.
4. DIMINUIÇÃO DOS CUSTOS TRIBUTÁRIOS
De acordo com Alves e a Ningeliski (2019) “a partir da constituição de uma holding familiar, são visíveis os objetivos tributários, tendo em vista que este formato de empresa propicia a redução de carga tributária, sem que tal condição venham representar um risco fiscal, pois o planejamento envolve observar as hipóteses autorizadas pela legislação, que está em vigor e as prevê.”
No Brasil é notório os gastos com tributos quando falamos de criação e manutenção de empresas por isso sempre é buscado pelo âmbito jurídico formas de diminuir tais custos. Com a Holding familiar isso é totalmente possível.
Sendo assim a Holding Familiar é totalmente capaz de dar proteção e segurança necessárias visando melhor garantia de organização e controle do que se tem em relação aos seus patrimônios.
REFERÊNCIAS
ALVES, Salete Stoeberl; NINGELISKI, Adriane de Oliveira. HOLDING FAMILIAR: UMA ALTERNATIVA PROGRAMADA DE SUCESSÃO Disponível em: http://www.periodicos.unc.br/index.php/acaddir/article/view/2381/1227 . Acesso em: 20 de junho de 2021.