O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Carlos Alberto França, concedeu ao Vila Nova Futebol Clube o Regime Centralizado de Execuções (RCE), previsto na Lei 14.193/2021 – que instituiu a sociedade anônima do futebol (SAF). Com isso, todas as execuções movidas contra o clube serão centralizadas na 9ª Vara Cível de Goiânia, onde se encontra o processo mais antigo em desproveito da agremiação esportiva.
Carlos Alberto França esclareceu que que a utilização do regime centralizado de execuções constitui direito do clube ou da pessoa jurídica original, desde que preenchidos os requisitos autorizadores – previstos na Lei da SAF. E que inexistência de regulamentação da Lei 14.193/2021 no âmbito do TJGO não impede a postulação de um direito garantido por lei.
No caso, o magistrado disse que o Vila Nova preencheu esses requisitos, pois apresentou plano de credores exequível em contexto de possibilidade de arrecadação e de geração de receitas. Os documentos foram apresentados após o presidente do TJGO deferir tutela de urgência e conceder ao clube o prazo de 60 dias para apresentação de documentos e plano de credores.
Na ocasião, foi determinada a suspensão dos atos de constrição patrimonial e/ou receitas do requerente. Após, foi realizada perícia contábil dos documentos e constatou-se a exequibilidade do plano de credores.
Pedido
No pedido, os advogados Paulo Henrique Pinheiro e Rodrigo Menezes, do escritório Pinheiro Advogados Associados, alegaram que o Vila Nova possui, atualmente, várias execuções em seu desfavor, tanto no âmbito do Estado de Goiás como em outros Estados da federação. Na ocasião, apontaram que o clube passa por grave crise financeira, principalmente em decorrência da Covid-19, que impactou diretamente nas receitas da agremiação esportiva.
E que experiências similares no âmbito trabalhista demonstraram a eficácia do RCE, com redução considerável do passivo trabalhista do clube postulante e satisfação do interesse dos credores em curto espaço de tempo.
O RCE
O RCE constitui uma alternativa ao pagamento das obrigações aos credores do clube ou pessoa jurídica original. Nele, as execuções e os valores arrecadados pela entidade desportiva beneficiada serão concentrados em juízo único (centralizador), que distribuirá os valores aos credores em concurso e de forma ordenada.
Além do Vila Nova, outros clubes do futebol brasileiro como Vasco, Botafogo e Portuguesa também já foram beneficiados pela Lei 14.193/2021 e tiveram o direito reconhecido pela Justiça para instaurar o RCE.
Leia aqui a decisão.