Vila Nova é absolvido pelo STJD por arremesso de copos de plástico no campo pela torcida

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Em julgamento realizado no último dia 13 de setembro, a 3ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do Futebol, por unanimidade de votos, absolveu o Vila Nova Futebol Clube na infração contida no artigo 213, inciso III do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

O clube goiano foi denunciado pela Procuradoria de Justiça Desportiva com base no relato contido na súmula do árbitro da partida, na qual relatou que no jogo entre o Vila Nova e o Avaí/SC, realizada no estádio Onésio Brasileiro Alvarenga, em Goiânia (GO), pelo Campeonato Brasileiro da Série B, no dia 12 de agosto passado, houve o arremesso de quatro copos de plástico no campo.

Foi pedida, então, a condenação do clube como incurso no artigo 213, inciso III do CBJD, de forma cumulativa, cuja pena de multa poderia variar de R$ 100 a R$ 100 mil, e caso entendessem que fosse de extrema gravidade, cumular com pena de perda de mando de campo.

A defesa do Vila Nova, feita pelo advogado Paulo Henrique Pinheiro, apresentou prova documental, demonstrando que o clube agiu de forma preventiva e repressiva, inclusive com a imediata identificação dos infratores e o registro do boletim de ocorrência, o que eximiria o time de qualquer responsabilidade pelo caso.

O relator do processo, Auditor Alexandre Monguilhott, deu razão à defesa, aplicando a excludente do §3º do art. 213, julgando improcedente a denúncia, absolvendo o clube de qualquer penalidade, no que foi acompanhado pelos demais auditores.

Processo nº 0761/2023

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